- 1 -São órgãos do IRPA:
- a)A direcção;
- b)O conselho consultivo (CC).
- 2 -O IRPA dispõe dos seguintes serviços centrais:
- a)Serviços técnicos (ST);
- b)Repartição dos Serviços Administrativos (RSA).
- 3 -O IRPA dispõe dos seguintes serviços externos:
- a)Matadouros e casas de matança públicos existentes na Região;
- b)Serviço de Classificação de Leite (SERCLA);
- c)Delegações nas ilhas Terceira e do Faial.
Artigo 3.º — Estrutura geral
Vigente desde: 08/01/1987
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