As dúvidas resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Pública e da Agricultura e Pescas.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 25 de Setembro de 1986.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Dezembro de 1986.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim da Rocha Vieira.
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 22.º
(ver documento original)