- 1 -A direcção é composta por três membros, um presidente e dois vogais, nomeados, em regime de comissão de serviço, por resolução do Governo Regional, sob proposta do Secretário Regional da Agricultura e Pescas (SRAP).
- 2 -Compete à direcção:
- a)Gerir o IRPA em conformidade com os planos e programas superiormente aprovados;
- b)Preparar os planos plurianuais e anuais de actividade, o orçamento e o relatório e contas;
- c)Propor e executar as medidas consideradas necessárias à prossecução dos objectivos do IRPA.
Artigo 4.º — Composição e competências
Vigente desde: 08/01/1987
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Em vigor desde 08/01/1987