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- 2 -Os autos de medição são elaborados pelo município dono da obra e enviados directamente à Secretaria Regional da Administração Pública.
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Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Velas, em 12 de Novembro de 1987.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim da Rocha Vieira.
Artigo 14.º — [...]
Vigente desde: 09/01/1988
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Em vigor desde 09/01/1988