- 1 -São atribuições do NID:
- a)Propor a aquisição de revistas e demais publicações ou documentação de carácter técnico-administrativo e cultural de interesse para a DRTRA;
- b)Coligir, seleccionar e difundir informações sobre livros, revistas, documentos de trabalho legislação, doutrina e jurisprudência;
- c)Manter organizados os arquivos e ficheiros e todo o material documentalístico;
- d)Efectuar o tratamento e a divulgação da informação de carácter laborar publicada na imprensa.
- 2 -A actividade do NID é desenvolvida em estreita ligação com o Centro de Informação e Documentação da SRAS.
Artigo 5.º — Núcleo de Informação e Documentação
Vigente desde: 18/01/1988
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Em vigor desde 18/01/1988