Estabelece a natureza, atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal da Direcção Regional do Trabalho
Natureza
A Direcção Regional do Trabalho, também designada neste diploma por DRTRA, é o departamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais (SRAS) a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/86/M, de 14 de Junho, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Atribuições
São atribuições da DRTRA:
Estrutura
Secretaria
Núcleo de Informação e Documentação
Gabinete Técnico-Jurídico
Atribuições
São atribuições da DST:
Organizações do trabalho;
Regulamentação colectiva de trabalho;
Empresas e actividades;
Contratos especiais de trabalho.
Estrutura
Divisão de Regulamentação e Relações de Trabalho
Organizações do trabalho;
Regulamentação colectiva de trabalho;
Empresas e actividades;
Contratos especiais.
Serviço de Apreciação das Condições de Trabalho
Atribuições
Atribuições
Quadros
Regime
Com excepção do disposto no artigo seguinte, o pessoal da DRTRA rege-se pelas normas gerais aplicáveis à administração regional autónoma.
Carreira específica
Ao pessoal de enfermagem a exercer funções no CMT é aplicável a legislação específica da referida carreira.
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 12 de Novembro de 1987.
Pelo Presidente do Governo Regional, em exercício, Manuel Jorge Bazinga Marques.
Assinado em 7 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.