(CI)
- 1.O CI é um órgão de apoio a toda a SRHOP no âmbito da informatização dos serviços e do fornecimento da informação necessária à execução da política e objectivos globais da mesma, competindo-lhe designadamente:
- a)Elaborar e propor, em colaboração com o GEP, um plano de informatização da SRHOP;
- b)Estudar o desenvolvimento dos meios informáticos da SRHOP;
- c)Assegurar o correcto funcionamento de todo o sistema informático da SRHOP;
- d)Estudar sistemas e realizar projectos de informática para a SRHOP e garantir a manutenção das aplicações em exploração;
- e)Propor a aquisição de equipamento, realizando a gestão das condições contratuais de entrega, bem como zelar pelo material existente;
- f)Colaborar com os diferentes órgãos e serviços da SRHOP nas tarefas de processamento de dados;
- g)Assessorar, no seu âmbito o Secretário Regional fornecendo-lhe as informações e os elementos necessários à sua acção.
- 2.O CI, é dirigido por um chefe de divisão.