Estabelece disposições sobre a orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas (SRHOP)
Natureza
A Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas, abreviadamente designada por SRHOP, é o departamento do Governo da Região Autónoma dos Açores que orienta, dirige e superintende as acções a desenvolver nas áreas da habitação, do ordenamento, do urbanismo, dos recursos hídricos, do saneamento básico e das obras públicas, consideradas nos seus diversos aspectos e sob uma perspectiva global e integrada.
Atribuições
Constituem atribuições da SRHOP:
Competência do Secretário Regional
Estrutura
- Conselho Regional de Obras Públicas - (CROP)
- Gabinete de Organização e Gestão Financeira - (GOGF)
- Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP)
- Gabinete de Relações Públicas (GRP)
- Centro de Projectos e Formação Profissional (CPFP)
- Serviço de Registo e Gestão Predial (SRGP)
- Direcção Regional de Habitação (DRH)
- Direcção Regional de Ordenamento Urbanístico (DROU)
- Direcção Regional de Infraestruturas Portuárias e Aeroportuárias (DRIPA)
- Direcção Regional de Estradas (DRE)
- Direcção Regional de Equipamentos Colectivos (DREC)
Colaboração funcional
Os órgãos e serviços da SRHOP devem funcionar em estreita cooperação e interligação para o desempenho das suas atribuições e competências, designadamente na elaboração de projectos e programas que envolvam acções de investigação e desenvolvimento.
Grupos e unidades transitórias
Conselho Regional de Obras Públicas
(CROP)
Gabinete de Organização e Gestão Financeira
(GOGF)
Definição
Estrutura
O GOGF compreende as seguintes divisões:
Competência
Ao GOGF compete designadamente:
Director do GOGF
Compete ao Director do GOGF:
Divisão de Recursos Humanos
Compete à Divisão de Recursos Humanos:
Estrutura
A Divisão de Recursos Humanos, compreende a Secção de Pessoal - (SP).
Secção de Pessoal
(SP)
À SP compete designadamente:
Divisão de Coordenação e Controlo Financeiro
(DCCF)
À DCCF compete designamente:
Estrutura
A DCCF compreende a Secção de Contabilidade - (SC).
Secção de Contabilidade
(SC)
Compete à SC designadamente:
Centro de Informática
(CI)
Repartição dos Serviços Administrativos
(RSA)
A RSA é um órgão de execução de serviços de carácter administrativo relacionados com o funcionamento e objectivos da SRHOP e à qual compete designadamente:
(GEP)
Definição e estrutura
Competências do GEP
Compete ao GEP designadamente:
Competências do Gabinete do Jurídico
(GJ)
Serviço de Registo e Gestão Predial
(SRGP)
(CPFP)
Competências
(GRP)
Definição e competências
(LREC)
Definição e competências
Estrutura
O LREC é equiparado a direcção regional e compreende os seguintes serviços:
Direcção de Serviços de Infraestruturas
(DSI)
Compete à DSI designadamente:
- Infraestruturas de transporte, nomeadamente estradas, aeródromos, arruamentos e tráfego e segurança rodoviária;
- Fundações, prospecção e geologia de engenharia.
Divisão de Prospecção e Fundações
(DPF)
Compete à DPF designadamente:
Direcção de Serviços de Estruturas e Materiais de Construção
(DSEMC)
Compete à DSEMC designadamente:
- Estruturas de edifícios e pontes;
- Materiais de construção.
- A realização de estudos, ensaios e observações para o apoio ao projecto, à construção e à previsão do comportamento de obras, desenvolvendo para o efeito métodos e técnicas de dimensionamento, verificação, observação e ensaio;
- A investigação de problemas de análise estrutural e o desenvolvimento de métodos de cálculo, explorando as potencialidades dos meios informáticos.
Divisão de Materiais de Construção
(DMC)
Compete à DMC designamente:
(DRH)
Definição e competências
Estrutura
A DRH compreende a Direcção, de Serviços de Habitação -(DSH)- e as Divisões de Planeamento e de Infraestruturas -(DP) e (DI).
Direcção de Serviços de Habitação
(DSH)
Compete à DSH designadamente:
Divisão de Planeamento
(DP)
Compete à DP designadamente:
Divisão de Infraestruturas
(DI)
(DROU)
Definição e competências
Estrutura
A DROU compreende os seguintes serviços:
Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão Urbanística
(DSPGU)
Compete à DSPGU designadamente:
Divisão de Ordenamento
(DO)
Compete à DO designadamente:
Divisão de Cartografia
(DC)
Compete à DC designadamente:
(DRIPA)
Definição e competências
Estrutura
Direcção de Serviços de Infraestruturas
(DSI)
Compete à DSI designadamente:
Divisão de Infraestruturas Portuárias
(DIP)
Compete à DIP designadamente:
Divisão de Infraestruturas Aeroportuárias
(DIA)
Compete à DIA designadamente:
Direcção de Serviços de Hidráulica e Saneamento Básico
(DSHSB)
Compete à DSHSB designadamente:
(DRE)
Definição e competências
A DRE é o órgão de concepção, execução, fiscalização e manutenção de toda a rede viária a levar a efeito na Região, de acordo com o plano e em íntima colaboração com as autarquias locais e instituições de utilidade pública ou particular.
Estrutura
Competências da Direcção de Serviços de Planeamento e Investimento
(DSPI)
Compete à DSPI designadamente:
Competência da Direcção de Serviços de Manutenção
(DSM)
Sectores Técnicos de Conservação
Compete aos Sectores Técnicos de Conservação designadamente:
Sectores Técnicos de Construção
Compete aos Sectores Técnicos de Construção designadamente:
Divisão de Qualidade e Arborização
Compete à DQA designadamente:
Direcção de Serviços de Vias Agrícolas
(DSVA)
Compete à DSVA designadamente:
Direcção de Serviços de Máquinas e de Produção de Inertes
(DSMPI)
c)- Exercer as demais actividades que superiormente lhe forem cometidas.
(DREC)
Definição e competências
1. A DREC, é o órgão de estudo, execução e fiscalização das obras referentes à construção dos equipamentos colectivos de carácter social, escolar e de saúde da Região.
2. Compete à DREC designadamente:
a) Propor as medidas de política necessárias à execução das acções de planeamento de edifícios públicos e monumentos, bem como inventariar as necessidades no sector em cooperação com os demais departamentos governamentais;
b) Participar na elaboração dos programas base dos investimentos referentes a todos os equipamentos colectivos;
c) Participar na coordenação dos estudos a executar em íntima ligação com os demais departamentos governamentais, de modo a permitir resolver as carências do sector.
d) Participar na definição da localização dos diversos equipamentos colectivos, elaborar os projectos e proceder à execução da obra, em cooperação com os respectivos departamentos governamentais.
e) Executar os programas anuais de conservação dos referidos edifícios, em colaboração com os respectivos departamentos governamentais, permitindo uma correcta e equitativa acção.
g) Executar as demais acções que superiormente lhe sejam cometidas.
Estrutura
Direcção de Serviços de Equipamentos Colectivos
(DSEC)
Divisão de Equipamentos Escolares
(DEE)
Compete à DEE designadamente:
Divisão de Equipamentos Sociais
(DES)
Compete à DES designadamente:
Centro de Equipamentos Desportivos
(CED)
Compete ao CED designadamente:
Delegação de Ilha
Atribuições e competências das Delegações
Às Delegações de Ilha da SRHOP compete, designadamente:
Estrutura
- Direcção de Habitação
- Divisão de Ordenamento Urbanístico
- Divisão de Estradas
- Divisão de Equipamentos Colectivos
- Direcção de Máquinas e Produção de Inertes.
- Direcção de Habitação.
- Divisão de Ordenamento Urbanístico
- Divisão de Estradas
- Divisão de Equipamentos Colectivos
- Direcção de Habitação e Ordenamento Urbanístico.
- Divisão de Estradas
- Divisão de Equipamentos Colectivos.
Delegados
Competências dos Delegados
Quadro de Pessoal
O Quadro de Pessoal da SRHOP é o constante do mapa anexo a este diploma, que dele faz parte integrante, sendo agrupado de acordo com a seguinte classificação:
Condições de Ingresso e acesso
Pessoal dirigente
O pessoal dirigente será provido de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 323/89, de 2 de Setembro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional nº 1/90/A, de 15 de Janeiro.
Recrutamento de chefes de Sector Técnico
Técnicos superiores juristas
Os técnicos superiores juristas exercem exclusivamente funções de mera consultadoria jurídica.
Fiscais técnicos de obras públicas
O ingresso na carreira de fiscal técnico de obras públicas fica condicionado à posse do 11º ano de escolaridade, para além de um curso de formação adequado a ministrar pelo CPFP da SRHOP, de duração não inferior a 9 meses efectivos e de acordo com programa préviamente aprovado por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Interna e Habitação e Obras Públicas, ou de entre indivíduos possuidores do curso de Fiscal Técnico, aprovado pela Portaria nº 9/82, de 16 Março.
Desenhador de construção civil
O ingresso na carreira de desenhador de construção civil fica condicionado à posse do 11º ano de escolaridade, das áreas B ou E, para além de um curso de formação adequada a ministrar pelo CPFP da SRHOP, conforme programa préviamente aprovado, por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Interna e Habitação e Obras Públicas.
Hidrometrista
O ingresso na carreira de hidrometrista fica condicionado à posse do 11º ano de escolaridade das áreas B ou E, para além de um estágio que integra um curso de formação profissional a ministrar pelo CPFP da SRHOP, conforme despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Interna e Habitação e Obras Públicas.
Técnico auxiliar de laboratório
O ingresso na carreira de técnico auxiliar de laboratório fica condicionado à posse do 11º ano de escolaridade da área B ou equivalente, e estágio para formação adequada.
Medidor orçamentista
O ingresso na carreira de medidor orçamentista fica condicionado à posse do 11º ano de escolaridade para além de um estágio que integre um curso de formação a ministrar pelo CPFP da SRHOP, conforme programa a aprovar por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Interna e Habitação e Obras Públicas.
Desenhador cartógrafo
O ingresso na carreira de desenhador cartógrafo fica condicionado à posse do 11º ano de escolaridade, para além de um curso de formação adequada a ministrar pelo Centro de Projectos e Formação Profissional, e de acordo com programa préviamente aprovado, por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Interna e Habitação e Obras Públicas.
Topógrafo
O ingresso na carreira de topógrafo, fica condicionado à posse do 11º ano de escolaridade para além de um curso de formação adequado, a ministrar pelo CPFP da SRHOP e de acordo com programa préviamente aprovado por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas.
Fiscal técnico de electricidade
O ingresso na carreira de fiscal técnico de electricidade fica condicionado posse do 11º ano de escolaridade, para além de um curso de formação a ministrar pelo CPFP da SRHOP, conforme despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas.
Operador de fotógrametria
O ingresso na carreira de operador de fotógrametria, fica condicionado à posse do 11º ano de escolaridade, para além de um curso de formação adequado, a ministrar pelo CPFP da SRHOP e de acordo com programa préviamente aprovado por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas.
Secretário-recepcionista
Técnico adjunto de biblioteca e documentação e de arquivo
As condições de recrutamento de ingresso o acesso da carreira de técnico adjunto de biblioteca e documentação e de arquivo,são as estabelecidas no Decreto-Lei nº 247/91, de 10 de Julho.
Pessoal de informática
As condições de recrutamento, ingresso e acesso de pessoal de informática, são as estabelecidas no Decreto-Lei nº 23/91, de 11 de Janeiro.
Fiel de armazém
Os fíeis de armazém serão recrutados por concurso, de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
Condutor de máquinas pesadas
O ingresso na carreira de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, far-se-á de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e com carta profissional de condução, adequada.
Maquinista
O ingresso na carreira de maquinista far-se-á de entre indivíduos com escolaridade obrigatória e experiência adequada.
Guarda hidráulico
O ingresso na carreira de guarda hidráulico far-se-á de entre indivíduos com escolaridade obrigatória.
Operador de reprografia
O ingresso na carreira de operador de reprografia fica condicionado à posse da escolaridade obrigatória.
Integração no Novo Sistema Retributivo
- A categoria de Apontador,do quadro de pessoal da SRHOP, tem o mesmo desenvolvimento que a categoria de Apontador do grupo de pessoal auxiliar da Administração Local.
- A categoria de Fiel de Armazém,do quadro de pessoal da SRHOP, tem o mesmo desenvolvimento que a categoria de Fiel de Armazém ou mercados e feiras do grupo de pessoal auxiliar da Administração Local.
- As categorias de Servente de Obras e Servente de Oficinas, do quadro de pessoal da SRHOP, têm o mesmo desenvolvimento que a categoria de Servente do grupo de pessoal auxiliar da Administração Local.
- A categoria de Maquinista,do quadro de pessoal da SRHOP, tem o mesmo desenvolvimento que a categoria de Condutor de cilindros e operador de máquinas de endereçar do grupo de pessoal auxiliar da Administração Local.
Estágios
(Equipas de Projecto)
Integração no Quadro
Os agentes que desepenhem funções em regime de tempo completo, se encontrem sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço possuam 3 ou mais anos de serviço e tenham sido admitidos com observância dos requisitos habilitacionais, podem ser integrados directamente em lugares do quadro em categoria correspondente às funções que actualmente desempenham.
Transição de Pessoal
Cursos de Formação
Legislação revogada
Ficam revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 41/81/A, de 12 de Agosto e 11/88/A, de 8 de Março.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 26 de Setembro de 1991.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Dezembro de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
QUADRO DE PESSOAL A QUE SE REFERE O ARTº 68
(ver documento original)