Constituem atribuições da SRHOP:
- a)Definir a política nos domínios da habitação, do ordenamento, do urbanismo, dos recursos hídricos, do saneamento básico e das obras públicas, promovendo e coordenando as acções necessárias à sua execução;
- b)Elaborar o plano de desenvolvimento habitacional, urbanístico e de obras públicas a integrar no plano geral de desenvolvimento da Região, de acordo com as grandes linhas de orientação definidas pelo Governo;
- c)Participar na elaboração dos programas base da política dos sectores que lhe estão afectos;
- d)Elaborar projectos de obras públicas e suas modificações ou alterações;
- e)Lançar concursos públicos e analisar as propostas para eles recebidas;
- f)Executar todas as obras públicas levadas a efeito na Região;
- g)Emitir parecer obrigatório sobre a localização e alteração de todos os equipamentos colectivos e infraestruturas que tenham implicações urbanísticas;
- h)Definir, em cooperação com as autarquias locais os fluxos de tráfego e seu escoamento bem como zonas de estacionamento e parques de camionagem;
- i)Promover formas de cooperação e coordenação de acções com instituições e entidades regionais, nacionais e estrangeiras, no âmbito das suas áreas de actuação.