- 1.O GEP é um órgão de estudo, coordenação e planeamento da SRHOP.
- 2.O GEP compreende o Gabinete Jurídico - (GJ).
- 3.O GEP é dirigido por um director de serviços.
Artigo 20º — Definição e estrutura
Vigente desde: 27/01/1992
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