- 1.Compete ao Secretário Regional da Habitação e Obras Públicas:
- a)Assegurar a orientação, prossecução e coordenação das atribuições da SRHOP;
- b)Definir e propor ao Governo as políticas de habitação, ordenamento, urbanismo e obras públicas, bem como fazer executar as acções necessárias à respectiva concretização;
- c)Orientar e coordenar os órgãos e serviços que estejam na sua directa dependência.
- 2.O Secretário Regional da Habitação e Obras Públicas poderá delegar no chefe de gabinete, nos directores regionais ou nos adjuntos algumas das suas competências.
Artigo 3º — Competência do Secretário Regional
Vigente desde: 27/01/1992
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Em vigor desde 27/01/1992