(DSH)
Compete à DSH designadamente:
- a)Executar os programas de apoio à habitação;
- b)Informar e preparar para decisão os processos de candidatura aos apoios à habitação;
- c)Desenvolver acções de cooperação com as autarquias locais tendentes à satisfação das carências do sector habitacional;
- d)Colaborar em programas especiais destinados à recuperação de fogos;
- e)Preparar e desenvolver acções de formação sobre a melhor utilização, higienização e manutenção das respectivas habitações.
- f)Proceder ao acompanhamento da execução e fiscalização das obras que são objecto dos apoios oficiais;
- g)Desenvolver as acções necessárias com vista à dinamização e boa aplicação dos programas de apoio e fomento à habitação definidos pelo Governo;
- h)Executar as acções e tarefas que superiormente lhe forem determinadas.