- 1.Para a prossecução dos seus objectivos, a SRHOP compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)De carácter consultivo:
- Conselho Regional de Obras Públicas - (CROP)
- b)De apoio instrumental:
- Gabinete de Organização e Gestão Financeira - (GOGF)
- c)De apoio técnico:
- Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP)
- Gabinete de Relações Públicas (GRP)
- Centro de Projectos e Formação Profissional (CPFP)
- Serviço de Registo e Gestão Predial (SRGP)
- d)De carácter operativo:
- Direcção Regional de Habitação (DRH)
- Direcção Regional de Ordenamento Urbanístico (DROU)
- Direcção Regional de Infraestruturas Portuárias e Aeroportuárias (DRIPA)
- Direcção Regional de Estradas (DRE)
- Direcção Regional de Equipamentos Colectivos (DREC)
- a)De carácter consultivo:
- 2.Na dependência do Secretário Regional funciona também o Laboratório Regional de Engenharia Civil (LREC).
- 3.São serviços externos da SRHOP as Delegações de Ilha.
Artigo 4º — Estrutura
Vigente desde: 27/01/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/1992