(DSI)
Compete à DSI designadamente:
- a)Colaborar nas operações relativas à política e execução das acções de planeamento de infraestruturas portuárias e aeroportuárias;
- b)Coordenar os estudos que permitam resolver as carências do sector;
- c)Promover a execução das obras do sector, de modo a concretizá-las, qualquer que seja o regime escolhido;
- d)Proceder, em Colaboração com outros departamentos governamentais, à inventariação das necessidades de conservação do património do sector, executando as respectivas acções;
- e)Providenciar em tudo o que se relacione com o sector, de modo a assegurar uma acção dinamizante e uma boa imagem no exterior;
- f)Elaborar os relatórios que lhe forem solicitados, assim como o relatório anual dos serviços a seu cargo;
- g)Executar as demais acções que lhe forem superiormente atribuídas.