(DSHSB)
Compete à DSHSB designadamente:
- a)Colaborar técnicamente no planeamento e na programação da actividade, em colaboração com as entidades que intervêm nas obras deste sector;
- b)Coordenar e dar parecer sobre todos os projectos de entidades públicas ou privadas que se proponham aproveitar, captar ou utilizar os recursos hídricos da Região para fins múltiplos;
- c)Velar pela protecção da qualidade da água nos aquíferos, propondo quando necessário a aquisição dos terrenos das suas bacias hidrográficas;
- d)Proceder à construção e reparação das obras necessárias nos leitos, álveos e margens dos cursos de água e lagoas, designadamente canalizações, muros de protecção e correcções torrenciais necessárias;
- e)Coordenar, dar parecer e instalar os aparelhos necessários ao melhor conhecimento estatístico dos recursos hídricos da Região, bem como elaborar os estudos relativos à matéria;
- f)Superintender no policiamento e conservação, das águas públicas regionais bem como na aplicação e cobrança de taxas, multas e emolumentos referentes às acções a elas ligadas;
- g)Ordenar a instrução dos processos sobre matéria dos serviços a seu cargo, que tenham de ser submetidos a decisão, superior, interpondo neles a sua informação ou parecer;
(DRE)