- 1.A DRE, compreende os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços de Planeamento e Investimentos -(DSPI);
- b)Direcção de Serviços e Manutenção -(DSM);
- c)Direcção de Serviços de Vias Agrícolas -(DSVA);
- d)Direcção de Serviços de Máquinas e de Produção de Inertes -(DSMPI);
- 2.A DSM compreendo a Divisão de Qualidade e Arborização -(DQA).
Artigo 49º — Estrutura
Vigente desde: 27/01/1992
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/1992