Os órgãos e serviços da SRHOP devem funcionar em estreita cooperação e interligação para o desempenho das suas atribuições e competências, designadamente na elaboração de projectos e programas que envolvam acções de investigação e desenvolvimento.
Artigo 5º — Colaboração funcional
Vigente desde: 27/01/1992
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Em vigor desde 27/01/1992