(DSM)
- 1.Compete à DSM designadamente:
- a)Elaborar, em conjugação com os serviços externos da S.R.H.O.P., o programa anual de manutenção da rede viária e propôr superiormente a sua aprovação;
- b)Acompanhar a execução do programa de manutenção referido na alínea anterior;
- c)Assegurar, em colaboração com outras entidades, a colocação e manutenção de sinalização vertical e horizontal relacionada com a circulação rodoviária;
- d)Elaborar e propor o programa anual de conservação;
- e)Executar todas as tarefas necessárias à boa manutenção das vias regionais;
- f)Proceder à adequada sinalização das vias regionais;
- g)Executar todas as acções que superiormente lhe forem atribuídas.
- 2.A DSM compreende quatro Sectores Técnicos, tal como os serviços externos da SRHOP com funções de conservação.
- 3.Os Sectores referidos no nº anterior, têm funções de construção e conservação, bem como aqueles que existam nas Delegações de Ilha que integrem na sua estrutura Divisões de Estradas, sendo o âmbito territorial dos mesmos, determinado por despacho do Secretário Regional de Habitação e Obras Públicas, sob proposta do Director Regional de Estradas.