(DSMPI)
- 1.Compete à DSMPI designamente:
- a)Programar, coordenar e assegurar a utilização e manutenção de todas as máquinas e viaturas pertencentes à SRHOP;
- b)Programar coordenar e assegurar a produção de inertes destinados às necessidades da SRHOP e gerir os contratos de produção onde eles existam.
- c)Programar e executar com eficiência todos os trabalhos nas oficinas;
- d)Proceder à contabilização dos custos, utilização e manutenção das diferentes máquinas, viaturas o outros equipamentos que estejam a seu cargo bem como dos trabalhos efectuados, de modo a permitir uma análise de rentabilidade dos mesmos;
- e)Controlar, através de ficheiros de leitura rápida, as existências e movimentação dos materiais e sobressalentes destinados à manutenção do equipamento e à construção, estabelecendo os limites que condicionem as novas aquisições;
- f)Propor a aquisição de equipamentos e materiais destinados à SRHOP, elaborando os cadernos de encargos para os necessários concursos e emitindo parecer técnico sobre as propostas apresentadas;
- g)Elaborar relatórios ou emitir pareceres que lhe sejam solicitados, assim como elaborar o relatório anual dos serviços a seu cargo.
- 2.A DSMPI compreende dois sectores Técnicos:
- a)Sector Técnico de Máquinas;
- b)Sector Técnico de Produção de Inertes.
- 3.Aos Sectores Técnicos referidos no nº anterior compete, entre outras actividades:
- a)- Assegurar a produção de Inertes necessários ás actividades desenvolvidas pela SRHOP, dentro do seu âmbito de actuação.
- b)- Manter em bom estado de conservação todas as viaturas e máquinas que pertençam á SRHOP, e garantir a satisfação de todas as necessidades da área em que se insere.
c)- Exercer as demais actividades que superiormente lhe forem cometidas.
(DREC)