- 1.A DREC compreende os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços de Equipamentos Colectivos -(DSEC);
- b)Divisão de Equipamentos Sociais -(DES);
- c)Divisão de Equipamentos Escolares -(DEE);
- d)Centro de Equipamentos Desportivos -(CED);
- 2.A DSEC compreende ainda dois Sectores Técnicos, aos quais compete entre outras actividades:
- a)Coordenar as equipas de manutenção e conservação das obras por administração directa;
- b)Exercer as demais acções de que superiormente for incumbida.
- 3.O CED será chefiado por um coordenador, que exercerá as suas funções em regime de comissão de serviço por três anos, renováveis, nomeado por despacho do Secretário Regional de Habitação e Obras Públicas, sendo o seu recrutamento feito de entre pessoas de reconhecida e comprovada experiência na área em que este serviço se integra.
- 4.O tempo de comissão de serviço previsto no nº anterior,caso o nomeado seja funcionário, releva no seu lugar de origem.
Artigo 58º — Estrutura
Vigente desde: 27/01/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/1992