(CED)
Compete ao CED designadamente:
- a)Colaborar na coordenação de todas as operações relativas à política e execução das acções de planeamento de infraestruturas desportivas e definir, em cooperação com o respectivo departamento governamental as orientações necessárias à satisfação das carências detectadas;
- b)Colaborar na elaboração e propor o programa anual de manutenção e conservação em cooperação com o departamento governamental respectivo;
- c)Promover a execução das obras do sector, de modo à sua concretização, qualquer que seja o regime que venha a ser definido;
- d)Proceder à fiscalização e acompanhamento de todas as obras do sector;
- e)Executar as demais acções que lhe sejam cometidas.