Às Delegações de Ilha da SRHOP compete, designadamente:
- a)Executar as competências de natureza operativa da SRHOP nas respectivas áreas e nos domínios das atribuições da própria Secretaria Regional, no que cumprirão as orientações que lhes sejam transmitidas pelos directores regionais;
- b)Prestar todas as informações ao público e zelar pelo cumprimento das medidas emanadas da Secretaria Regional;
- c)Receber os documentos e preparar todos os processos que tenham de ser remetidos para despacho às Direcções Regionais, fazendo-os acompanhar das necessárias informações;
- d)Velar pela manutenção e conservação de todos os equipamentos que lhes estejam distribuídos ou confiados;
- e)Propor, organizar e executar medidas tendentes à superação de eventuais anormalidades ou rupturas surgidas no desempenho das suas funções;