O ingresso na carreira de hidrometrista fica condicionado à posse do 11º ano de escolaridade das áreas B ou E, para além de um estágio que integra um curso de formação profissional a ministrar pelo CPFP da SRHOP, conforme despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Interna e Habitação e Obras Públicas.
Artigo 75º — Hidrometrista
Vigente desde: 27/01/1992
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Em vigor desde 27/01/1992