O ingresso na carreira de medidor orçamentista fica condicionado à posse do 11º ano de escolaridade para além de um estágio que integre um curso de formação a ministrar pelo CPFP da SRHOP, conforme programa a aprovar por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Interna e Habitação e Obras Públicas.
Artigo 77º — Medidor orçamentista
Vigente desde: 27/01/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/1992