- 1.O GOGF é um órgão de apoio instrumental e documental da SRHOP, com funções de carácter administrativo.
- 2.O GOGF funciona na dependência directa do Secretário Regional e é dirigido por um director equiparado a director de serviços.
Artigo 8º — Definição
Vigente desde: 27/01/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/1992