O ingresso na carreira de fiscal técnico de electricidade fica condicionado posse do 11º ano de escolaridade, para além de um curso de formação a ministrar pelo CPFP da SRHOP, conforme despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas.
Artigo 80º — Fiscal técnico de electricidade
Vigente desde: 27/01/1992
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Em vigor desde 27/01/1992