As condições de recrutamento de ingresso o acesso da carreira de técnico adjunto de biblioteca e documentação e de arquivo,são as estabelecidas no Decreto-Lei nº 247/91, de 10 de Julho.
Artigo 83º — Técnico adjunto de biblioteca e documentação e de arquivo
Vigente desde: 27/01/1992
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Em vigor desde 27/01/1992