O ingresso na carreira de guarda hidráulico far-se-á de entre indivíduos com escolaridade obrigatória.
Artigo 88º — Guarda hidráulico
Vigente desde: 27/01/1992
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Em vigor desde 27/01/1992
O ingresso na carreira de guarda hidráulico far-se-á de entre indivíduos com escolaridade obrigatória.
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