As EEE submeterão à apreciação superior, no prazo de 180 dias a contar da data de início de funções, os respectivos projectos de regulamento interno, nos quais definirão, concretamente:
- a)As relações funcionais das EEE entre si e delas com a Divisão da Educação Especial;
- b)As relações funcionais das EEE com as escolas de educação especial;
- c)A estrutura funcional das EEE.