Define normas relativamente às equipas de educação especial (EEE)
Natureza
Âmbito
Composição
Atribuições
Coordenador de equipa (CE)
Competências do CE
No exercício das atribuições da EEE, compete, designadamente, ao CE:
1) De 3 a 5 elementos - quatro quintos do horário semanal lectivo;
2) De 6 a 10 elementos - três quintos do horário semanal lectivo;
3) De 11 a 15 elementos - dois quintos do horário semanal lectivo;
4) Superior a 15 elementos - um quinto do horário semanal lectivo.
Modalidades de atendimento
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal das EEE é o constante do mapa anexo a este diploma, que dele faz parte integrante.
Estrutura do quadro
O pessoal do quadro das EEE agrupa-se em:
Recutamento dos CE
Comissão de serviço
O período da comissão de serviço dos CE será de três anos, prorrogável por igual período, podendo, porém, a mesma cessar, a qualquer momento:
Regalias compensatórias
Apoio administrativo
Formação e avaliação
Protocolos
No prosseguimento dos seus objectivos, as EEE poderão propor à Direcção Regional da Orientação Pedagógica a celebração, com entidades públicas e privadas, dos protocolos que se revelem indispensáveis.
Regulamentos internos
As EEE submeterão à apreciação superior, no prazo de 180 dias a contar da data de início de funções, os respectivos projectos de regulamento interno, nos quais definirão, concretamente:
Revogação
São revogadas todas as disposições anteriores que contrariem este diploma, designadamente o Despacho Normativo n.º 212/90, de 23 de Outubro, na parte agora estatuída.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 9 de Dezembro de 1992.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Janeiro de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 8.º
(ver documento original)