Até à publicação dos diplomas a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º, mantêm-se em vigor os Decretos Legislativos Regionais n.os 17/90/M, de 8 de Junho, e 20/92/M, de 4 de Setembro, os Decretos Regulamentares Regionais n.os 26/89/M, de 30 de Dezembro, 6/91/M, de 30 de Abril, e 24/91/M, de 25 de Setembro, e as Portarias n.os 41/91, de 9 de Abril, 324/91, de 5 de Dezembro, 417/91, de 31 de Dezembro, 443/91, de 31 de Dezembro, 220/92, de 11 de Agosto, e 270/92, de 7 de Setembro.
Artigo 18.º — Orgânica dos organismos e serviços existentes
Vigente desde: 20/01/1993
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Em vigor desde 20/01/1993