O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1995.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 14 de Dezembro de 1994.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Janeiro de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.