l - A IRAE promoverá a organização das acções de aperfeiçoamento e reciclagem profissionais e dos cursos de formação profissional destinados à preparação, especialização e aperfeiçoamento dos seus funcionários, podendo fazê-lo em colaboração com outras entidades ou organismos.
- 2 -Serão objecto de regulamento, a aprovar por despacho conjunto do membro do Governo da tutela e do membro do Governo que tiver a seu cargo a administração pública:
- a)Os planos das acções de aperfeiçoamento e reciclagem a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º;
- b)Os programas, o regime de funcionamento, de frequência e do sistema de avaliação dos cursos de formação específica para inspector, de formação elementar para agentes e de formação para inspector técnico de 2.ª classe a que se referem respectivamente os n.os 1 e 2 do artigo 16.º e a alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º
- 3 -As acções de aperfeiçoamento e reciclagem e os cursos acima referidos serão assegurados por indivíduos com comprovada competência, os quais têm direito a uma remuneração a fixar por despacho conjunto do membro do Governo da tutela e do membro do Governo que tiver a seu cargo a administração pública, sob proposta do inspector regional.