Têm-se por reportadas à IRAE e ao inspector regional todas as referências feitas à Direcção de Serviços de Fiscalização Económica ou à Direcção de Serviços de Inspecção Económica e aos cargos de director da Direcção de Serviços de Fiscalização Económica e director da Direcção dos Serviços de Inspecção Económica.
Artigo 30.º — Norma remissiva
Vigente desde: 24/02/1996
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Em vigor desde 24/02/1996