À Divisão de Inspecção compete:
- a)Fiscalizar os bens e serviços na produção, fabrico, confecção, preparação, importação, exportação, amazenagem, depósito, conservação, transporte, venda por grosso ou a retalho, bem como na prestação de serviços, qualquer que seja o agente económico, incluindo os do sector público, no âmbito das acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de infracções antieconómicas e contra a saúde pública que competem à IRAE;
- b)Realizar as diligências ordenadas e delegadas nos termos da lei de processo penal, em matéria de investigação criminal, pelas autoridades judiciárias;
- c)Investigar e instruir os processos por contra-ordenações cuja competência esteja legalmente atribuída à IRAE;
- d)Estudar e propor a adopção de medidas de aperfeiçoamento das metodologias e procedimentos inerentes à actividade de inspecção;
- e)Elaborar os planos de acção e os relatórios de actividades de inspecção da IRAE;
- f)Efectuar estudos sobre matérias de competência da IRAE e propor a realização de projectos de interesse para os serviços;
- g)Realizar quaisquer outras acções que lhe sejam superiormente determinadas.