Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 41/91/A, de 18 de Dezembro (desanexa o Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores)
Os artigos 11.º, 14.º e 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 41/91/A, de 18 de Dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 43/92/A, de 19 de Novembro, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/95/A, de 18 de Julho, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 28/96/A, de 25 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 11.º
Quadro de pessoal
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)Outro pessoal.
Artigo 14.º
Pessoal de chefia
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -O pessoal de chefia aufere o vencimento correspondente ao índice de dois escalões acima do que detém nas respectivas carreira e categoria.
Artigo 16.º
Carreiras de conservação e restauro
- 1 -...
- 2 -Os indivíduos habilitados com o 9.º ano de escolaridade ou equivalente e o curso de formação na área de conservação e restauro, com a duração de dois anos, ministrado pela SREC e aprovado pelo Despacho Normativo n.º 168/92, de 13 de Agosto, podem ser opositores aos concursos para os lugares de ingresso na carreira de técnico auxiliar de conservação e restauro.
- 3 -...
O quadro de pessoal do Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores é o constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 27 de Novembro de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Janeiro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 2.º
Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores
(ver documento original)