- 1 -Os quadros de pessoal a que se refere o artigo 93.º anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março, e anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/93/A, de 24 de Junho, são substituídos pelo quadro anexo ao presente diploma.
- 2 -São revogados os artigos 16.º, 24.º e 46.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março.
Artigo 6.º
Vigente desde: 20/02/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/1998