- 1 -O recrutamento do servente ecónomo e encarregado de instalações faz-se de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
- 2 -Compete ao servente efectuar trabalhos indiferenciados, como sejam o transporte de objectos e equipamentos, tarefas elementares que sejam necessárias ao funcionamento do serviço e ainda a limpeza das instalações.
- 3 -Compete ao ecónomo comprar, armazenar, conservar e distribuir as mercadorias e artigos diversos destinados ao refeitório, elaborar as requisições para os fornecedores, ordenar e vigiar a limpeza de todos os locais do refeitório e executar pequenos serviços administrativos relacionados com a sua actividade específica, podendo também exercer funções de encarregado geral de refeitório.
- 4 -Compete ao encarregado de instalações vigiar as instalações, executar pequenos trabalhos que não exijam conhecimentos especializados e informar os serviços das anomalias verificadas.
Artigo 101.º — Servente, ecónomo e encarregado de instalações
Vigente desde: 20/02/1998
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Em vigor desde 20/02/1998