- 1 -O Centro Coordenador de Prestações Diferidas, adiante designado por CCPD, tem como atribuições a organização e deferimento dos processos de prestações diferidas referentes aos beneficiários residentes na Região.
- 2 -Na prossecução das suas atribuições, o CCPD articula directamente a sua actuação com o Centro Nacional de Pensões, o Instituto de Acção Social e centros de prestações pecuniárias.
Artigo 17.º — Centro Coordenador de Prestações Diferidas
Vigente desde: 20/02/1998
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Em vigor desde 20/02/1998