- 1 -A Coordenação Geral de Prestações Diferidas do Regime Geral organiza os processos referentes ao regime geral.
- 2 -A Coordenação Geral de Prestações Diferidas do Regime Geral compreende os seguintes serviços:
Coordenação de Prestações de Invalidez e Velhice;
Coordenação de Subsídios por Morte e Sobrevivência.
Artigo 19.º — Coordenação Geral de Prestações Diferidas do Regime Geral
Vigente desde: 20/02/1998
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