- 1 -A Divisão de Prestações Pecuniárias e Fiscalização organiza os processos necessários ao reconhecimento do direito às prestações de segurança social e controla o cumprimento das obrigações para com o sistema.
- 2 -A Divisão de Prestações Pecuniárias e Fiscalização compreende os seguintes serviços:
Coordenação Geral de Prestações Pecuniárias;
Coordenação Geral de Serviços Desconcentrados e Fiscalização.
Artigo 46.º — Divisão de Prestações Pecuniárias e Fiscalização
Vigente desde: 20/02/1998
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