- 1 -A Coordenação Geral de Prestações Pecuniárias procede à identificação dos beneficiários e contribuintes, ao registo de remunerações e à organização da documentação relativa à atribuição de prestações e respectivo processamento.
- 2 -A Coordenação Geral de Prestações Pecuniárias compreende os seguintes serviços:
Coordenação de Beneficiários e Contribuintes;
Coordenação de Organização de Processos;
Coordenação de Registo de Salários e Processamento.
Artigo 47.º — Coordenação Geral de Prestações Pecuniárias
Vigente desde: 20/02/1998
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Em vigor desde 20/02/1998