- 1 -A Repartição dos Serviços Administrativos e Apoio Social Interno desenvolve todas as operações administrativas relacionadas com o pessoal, expediente, arquivo e aprovisionamento e coordena os serviços de apoio social internos.
- 2 -A Repartição dos Serviços Administrativos e Apoio Social Interno compreende os seguintes serviços:
Secção de Apoio Administrativo;
Serviços de Apoio Social Interno.
Artigo 56.º — Repartição dos Serviços Administrativos e Apoio Social Interno
Vigente desde: 20/02/1998
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Em vigor desde 20/02/1998