- 1 -O CPPPD dispõe dos seguintes serviços desconcentrados:
- a)Coordenação da Ilha de Santa Maria;
- b)Coordenação Concelhia da Ribeira Grande;
- c)Coordenação Concelhia da Lagoa;
- d)Coordenação Concelhia de Vila Franca do Campo;
- e)Coordenação Concelhia de Povoação;
- f)Coordenação Concelhia de Nordeste;
- g)Serviços de freguesia.
- 2 -A Coordenação da Ilha de Santa Maria, as coordenações concelhias e os serviços de freguesia exercem localmente as competências relativas à aplicação dos regimes de segurança social, de acordo com o programa de descentralização estabelecido pelo conselho de administração do IGRSS.
- 3 -A Coordenação da Ilha de Santa Maria exerce ainda na sua área, através de pessoal afectado para o efeito, funções de apoio e auditoria das coordenações concelhias e dos serviços de freguesia e de fiscalização dos utentes.
Artigo 74.º — Serviços desconcentrados
Vigente desde: 20/02/1998
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Em vigor desde 20/02/1998