- 1 -Compete ao Serviço de Fiscalização e ao pessoal da Coordenação da Ilha de Santa Maria afectado a essa função:
- a)Assegurar a informação necessária aos beneficiários e contribuintes de forma a garantir o conhecimento, por parte destes, dos seus direitos e deveres face ao sistema de segurança social;
- b)Vigiar o cumprimento das obrigações impostas aos contribuintes e beneficiários no âmbito dos regimes da segurança social e, em geral, o cumprimento pelos mesmos de todas as normas legais ou regulamentares relativas aos mesmos regimes, nomeadamente em matéria de inscrição, de declaração de remunerações e de pagamento de contribuições;
- c)Verificar se os beneficiários reúnem os requisitos de que dependem a atribuição e manutenção do direito às prestações;
- d)Fazer o levantamento e proceder à identificação dos bens penhoráveis e hipotecáveis para garantia dos créditos por contribuições em dívida à segurança social, colaborando, para o efeito, com os serviços de justiça fiscal.
- 2 -Os funcionários em exercício de funções de fiscalização têm os poderes previstos na lei e utilizarão, para o efeito, cartão de identificação.
Artigo 76.º — Fiscalização
Vigente desde: 20/02/1998
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Em vigor desde 20/02/1998