A Coordenação Geral de Contabilidade tem como finalidades assegurar as operações relativas à elaboração e controlo do orçamento, contabilização das receitas e despesas e serviço de tesouraria, dispondo, para o efeito, de uma Coordenação de Contabilidade e de uma tesouraria.
Artigo 81.º — Coordenação Geral de Contabilidade
Vigente desde: 20/02/1998
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Em vigor desde 20/02/1998