- 1 -Compete à tesouraria:
- a)Efectuar recebimentos e pagamentos em face das autorizações existentes;
- b)Receber e registar as folhas de remunerações e as guias de pagamento de contribuições e de juros de mora de qualquer regime, providenciando o depósito dos respectivos valores;
- c)Elaborar a folha diária de caixa;
- d)Assegurar as ligações com as instituições bancárias.
- 2 -Nas situações de falta ou impedimento de tesoureiros, serão os mesmos substituídos nas suas funções por técnicos auxiliares de segurança social destacados, para o efeito, de entre o pessoal da Coordenação de Contabilidade.
Artigo 83.º — Tesouraria
Vigente desde: 20/02/1998
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Em vigor desde 20/02/1998