É prorrogado por mais um ano o prazo fixado no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/96/M, de 11 de Janeiro, para a vigência das medidas preventivas da área a afectar à execução das novas ligações rodoviárias Machico-São Roque do Faial (Santana) e Machico-Caniçal (2.ª fase).
Artigo 1.º
Vigente desde: 14/02/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/1998