As entidades que beneficiem da ocupação de trabalhadores, nos termos do presente diploma, ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes obrigações:
- a)Complementar os subsídios de desemprego a que os trabalhadores tenham direito até perfazer a retribuição que legal ou convencionalmente se encontra estabelecida no respectivo sector de actividade para as categorias profissionais a que correspondam as funções por aqueles exercidas;
- b)Efectuar um seguro relativo a acidentes de trabalho e doenças profissionais, nos termos da lei geral;
- c)Pagar as contribuições devidas sobre as remunerações a seu cargo;
- d)Enviar mensalmente à agência para a qualificação e emprego da sua área uma relação do tempo de trabalho prestado por cada trabalhador ocupado, acompanhada de cópia dos recibos da retribuição e das contribuições para a segurança social.