Altera a constituição do VII Governo Regional dos Açores
Alteração da constituição do VII Governo Regional
A constituição do VII Governo Regional, fixada no Decreto Legislativo Regional n.º 29-A/96/A, de 3 de Dezembro, no Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/98/A, de 28 de Janeiro, e no Decreto Regulamentar Regional n.º 28-A/98/A, de 26 de Novembro, passa a incluir um Secretário Regional do Ambiente, sediado na cidade da Horta.
Competências do Secretário Regional do Ambiente
O Secretário Regional do Ambiente exerce as suas competências nas seguintes matérias:
Alteração de designação
O membro do Governo Regional previsto na alínea d) do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29-A/96/A, de 3 de Dezembro, passa a designar-se Secretário Regional da Agricultura e Pescas.
Alterações orgânicas
Encargos orçamentais
Direitos e obrigações
Os direitos e obrigações de que era titular a Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente, relativamente aos serviços objecto de alteração por força do presente diploma, são automaticamente transferidos para a Secretaria Regional do Ambiente, sem dependência de qualquer formalidade.
Exercício transitório de competências
Até ao provimento do cargo de Secretário Regional do Ambiente, as competências relativas às matérias referidas no artigo 2.º do presente diploma continuam a ser exercidas pelo membro do Governo Regional que as vem desempenhando.
Entrada em Vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 6 de Janeiro de 2000.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Janeiro de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.